A Prefeitura de Carapicuíba anunciou que os contribuintes já podem solicitar a isenção do IPTU para o próximo triênio (2027, 2028 e 2029). O benefício, garantido pela Lei Municipal nº 3.538/2018, é fundamental para garantir o equilíbrio financeiro de famílias em situação de vulnerabilidade, idosos e pessoas com deficiência.

O prazo para realizar o requerimento vai até o dia 30 de junho. É importante não deixar para a última hora, pois a documentação passa por análise técnica da Secretaria de Receita e Rendas.

Como realizar a solicitação?

Para maior comodidade, a prefeitura disponibiliza o portal Facilita Digital, onde o contribuinte faz tudo pela internet. Quem preferir o atendimento presencial deve se dirigir à Secretaria de Receita e Rendas.

  • Online: Acesse o portal Facilita Digital aqui.
  • Presencial: Rua Joaquim das Neves, nº 211. Horário: segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Quem tem direito à isenção?

A legislação de Carapicuíba prevê diferentes faixas de desconto e isenção total. Confira os principais grupos que podem solicitar a análise:

  • Aposentados e Pensionistas: Necessário apresentar Declaração de Crédito de Benefício do INSS.
  • Pessoas com Deficiência (Física ou Mental): Com laudo médico emitido nos últimos 12 meses.
  • Idosos e Viúvos: Homens a partir de 65 anos e mulheres acima de 60 anos.
  • Faixa de Renda: Quem recebe até 1 salário mínimo tem direito a 100% de isenção. Já quem recebe até 3 salários mínimos pode obter 50% de desconto.
  • Imóveis: O proprietário deve possuir apenas um imóvel de até 250 metros quadrados.

Documentação obrigatória

Para que o seu pedido seja aceito, organize as cópias dos seguintes documentos:

  1. RG e CPF (do requerente ou procurador).
  2. Certidões: Nascimento, Casamento ou Óbito (em caso de viúvos).
  3. Residência: Conta de água ou luz recente (máximo 60 dias).
  4. Imóvel: Espelho do IPTU do ano atual e cópia do contrato de compra e venda ou matrícula.
  5. Renda: Comprovante de rendimentos de todos os moradores da casa.
  6. Declaração: Documento afirmando que reside no local e não possui outro imóvel no Brasil.
Importante: A falta de qualquer documento ou o descumprimento do prazo (30/06) pode resultar no indeferimento automático do benefício para os próximos três anos.

Fontes:

Você tem alguma dúvida sobre o preenchimento do formulário no Facilita Digital? Deixe sua pergunta nos comentários. Compartilhe esta informação no grupo da família para que nenhum vizinho perca o prazo!

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