O cenário político de Barueri vive uma reviravolta! Nesta segunda-feira (28), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou a saída imediata do prefeito Beto Piteri (Republicanos) e de sua vice, Cláudia Marques (PSB), de seus cargos.
A decisão do TRE se baseia na cassação dos diplomas de Beto Piteri e Cláudia Marques por uso indevido dos meios de comunicação durante a pré-campanha das eleições de 2024, ocorrida em 8 de abril daquele ano. Além da perda dos mandatos, o tribunal também declarou Piteri e o ex-prefeito Rubens Furlan (PSB) inelegíveis pelos próximos oito anos.
No despacho divulgado nesta segunda-feira, o juiz Regis de Castilho enfatizou que os recursos apresentados pela defesa não possuem efeito suspensivo, o que implica na execução imediata da decisão anterior. O magistrado também descartou a aplicação de uma norma do Código Eleitoral que poderia postergar o cumprimento em outras situações.
O TRE ainda ordenou o reenvio de um ofício, reforçando a necessidade de cumprimento imediato da sentença e informou que aguardará o parecer do Ministério Público Eleitoral sobre o caso antes de prosseguir com o julgamento dos recursos pendentes.
A defesa do prefeito e da vice-prefeita se manifestou, informando que “já estão adotando todas as medidas legais cabíveis para salvaguardar os mandatos para os quais ambos foram legitimamente eleitos pelos cidadãos de Barueri” e que irão recorrer da decisão. Em nota, a defesa afirmou que a decisão do TRE/SP “não é definitiva” e que serão interpostos recursos para garantir a “prevalência da vontade popular”.
Entenda o caso:
O processo na Justiça Eleitoral foi iniciado em agosto de 2024, durante o período eleitoral, por Gil Arantes (União), ex-prefeito derrotado por Piteri. Arantes acusou Piteri, então vice-prefeito, de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação durante a pré-campanha, com a participação do ex-prefeito Rubens Furlan.
Segundo a acusação, Furlan teria realizado impulsionamento pago de cerca de 100 publicações no Instagram relacionadas às eleições, prática proibida para quem não é candidato ou legenda interessada no pleito (Piteri estava em seu segundo mandato consecutivo como vice). As publicações teriam sido divulgadas em conjunto com os perfis de Beto Piteri e Claudia Marques, com a concordância deles.
O relator do caso no TRE-SP considerou que houve “indisfarçável abuso midiático” por parte dos três políticos. Ele apontou que Rubens Furlan impulsionou propagandas de Piteri de forma “livre e consciente” para beneficiar seu sucessor, e que Beto Piteri teve “evidente ciência e aceitação do ato ilícito”, sendo o protagonista da maioria das propagandas. Cláudia Marques também teria conhecimento das irregularidades, mas com menor participação nas postagens.
Na época, a defesa de Furlan e da chapa eleita negou as acusações, argumentando que a primeira instância do TRE-SP julgou a ação improcedente e que as publicações não causaram desequilíbrio na disputa eleitoral. A defesa também alegou que a manifestação de apoio de Furlan a Piteri era natural, dada a longa parceria entre eles, e que os gastos de pré-campanha não ultrapassaram o limite legal.
O cenário político em Barueri agora aguarda os próximos capítulos dessa disputa judicial.
Fonte: Internet